ESTATUTO SOCIAL DA
Associação Pernambucana
Confraria da Cachaça L'eau de Vie – CCLV
Constituição, aprovada na Assembléia Geral Ordinária – AGE, de 01 de Maio de 2010
CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO, SEDE E OBJETIVOS.
Artigo Primeiro:
A Associação Pernambucana Confraria da Cachaça L'eau de Vie , com sigla CCLV, fundada em 01 de maio de 2010, é uma associação, de direito privado, sem fins lucrativos, político-partidários ou religiosos, constituída por número ilimitado de sócios, voltada à congregação de sócios apreciadores das melhores e piores cachaças produzidas no Brasil, sem distinção de nacionalidade, religião ou raça, a qual passa a reger-se pelo presente Estatuto, e normas legais pertinentes, tendo sua sede social em Recife-PE, doravante denominada CONFRARIA DA CACHAÇA.
Parágrafo Primeiro: – A entidade é constituída conforme estatuto a ser registrado em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, do Estado de Pernambuco, sob a forma de associação, de direito privado, sem fins lucrativos, nos termos do item I do Artigo 44 do Código Civil Brasileiro, que se regerá por este ESTATUTO, e pelas normas legais pertinentes, tendo o prazo indeterminado de duração.
Parágrafo Segundo: – A Associação adotará o nome fantasia de “CONFRARIA L'EAU DE VIE”.
Parágrafo Terceiro: – A Associação terá como lema “CACHAÇA, PATRIMÔNIO MUNDIAL, ORGULHO ETÍLICO NACIONAL“
Parágrafo Quarto: – A Associação terá como patronos:
1) O escritor LUÍS DA CAMARA CASCUDO, autor do livro Prelúdio da Cachaça, editado pela Editora Itatiaia/Belo Horizonte – MG em 1986.
2) Quincas Berro D'Água - protagonista do livro de Jorge Amado: A Morte e a Morte de Quincas Berro D'Água (1958).
Artigo Segundo:
A Associação tem por objetivos: