Estatuto Social


ESTATUTO SOCIAL DA

Associação Pernambucana

 Confraria da Cachaça L'eau de Vie  – CCLV

 

 Constituição, aprovada na Assembléia Geral Ordinária – AGE, de 01 de Maio de 2010

 

CAPÍTULO I

 

DENOMINAÇÃO, SEDE E OBJETIVOS.

Artigo Primeiro:

A Associação Pernambucana Confraria da Cachaça L'eau de Vie  com sigla CCLV, fundada em 01 de maio de 2010, é uma associação, de direito privado, sem fins lucrativos, político-partidários ou religiosos, constituída por número ilimitado de sócios, voltada à congregação de sócios apreciadores das melhores e piores cachaças produzidas no Brasil, sem distinção de nacionalidade, religião ou raça, a qual passa a reger-se pelo presente Estatuto, e normas legais pertinentes, tendo sua sede social em Recife-PE, doravante denominada CONFRARIA DA CACHAÇA.

Parágrafo Primeiro: – A entidade é constituída conforme estatuto a ser registrado em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, do Estado de Pernambuco, sob a forma de associação, de direito privado, sem fins lucrativos, nos termos do item I do Artigo 44 do Código Civil Brasileiro, que se regerá por este ESTATUTO, e pelas normas legais pertinentes, tendo o prazo indeterminado de duração.

Parágrafo Segundo: – A Associação adotará o nome fantasia de “CONFRARIA L'EAU DE VIE”.

Parágrafo Terceiro: – A Associação terá como lema CACHAÇA, PATRIMÔNIO MUNDIAL, ORGULHO ETÍLICO NACIONAL“

Parágrafo Quarto: – A Associação terá como patronos:

1) O escritor LUÍS DA CAMARA CASCUDO, autor do livro Prelúdio da Cachaça, editado pela Editora Itatiaia/Belo Horizonte – MG em 1986.

2) Quincas Berro D'Água - protagonista do livro de Jorge AmadoA Morte e a Morte de Quincas Berro D'Água (1958).

Artigo Segundo:

A Associação tem por objetivos:

  1. promover o congraçamento dos sócios, degustações, reuniões e atividades de caráter social, cultural e esportiva;
  2. valorizar o produtor de cachaça artesanal, abrindo espaços e oportunidades para a divulgação do seu produto;
  3. representar junto às autoridades constituídas e dentro da Lei, os interesses dos associados;
  4. dar apoio e orientação a todos interessados, promovendo palestras, pesquisas técnicas, seminários, cursos profissionalizantes e intercâmbio com outras Associações do gênero;
  5. fazer cadastramento dos associados e mantê-los atualizados, inclusive com “mailing list”;
  6. firmar acordos, convênios e contratos de cooperação técnica e financeira, bem como de parcerias com entidades de classes, bancos, universidades e faculdades, instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, destinados ao desenvolvimento da Associação e de seus associados;
  7. colaborar com a preservação do meio ambiente;
  8. pleitear junto ao Governo de Pernambuco e outras instituições, área para a construção da Sede da Associação;
  9. pronunciar-se, em ocasiões que julgarem adequadas, sobre os diversos temas pertinentes aos objetivos estatutários.